Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FUNDAP será gerido pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.