Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho de Administração do FUNDAP.
Parágrafo único
- Na composição do Conselho de Administração do FUNDAP serão obedecidas as disposições constantes do art. 7° da Lei n° 347, de 4 de novembro de 1992.