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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP, com a finalidade de apoiar financeiramente e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando ao bem-estar da população, a defesa do meio ambiente e o progresso da ciência e da tecnologia.