Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP, com a finalidade de apoiar financeiramente e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando ao bem-estar da população, a defesa do meio ambiente e o progresso da ciência e da tecnologia.