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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho de Administração do FUNDAP.

Parágrafo único

- Na composição do Conselho de Administração do FUNDAP serão obedecidas as disposições constantes do art. 7° da Lei n° 347, de 4 de novembro de 1992.