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Artigo 87 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Art. 87

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , a Lei nº 5.390, de 23 de fevereiro de 1968 , o Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969 , a Lei nº 5.681, de 20 de julho de 1971 , a Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972 , a Lei nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973 , a Lei nº 6.743, de 5 de dezembro de 1979 , a Lei nº 6.884, de 9 de dezembro de 1980 , a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982 , mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de 22 de julho de 1985 .

Art. 87 do Estatuto da Advocacia e OAB - Lei 8.906 /1994