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Lei 7.600 de 15 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
§ 1º
a )
b )
c )
d )
e )
f )
g )
h )
i )
j )
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1987