Artigo 7º da Lei nº 7.600 de 15 de Maio de 1987
Dispõe sobre gratificação a ser concedida a engenheiros agrônomos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre gratificação a ser concedida a engenheiros agrônomos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.