Artigo 6º da Lei nº 7.600 de 15 de Maio de 1987
Dispõe sobre gratificação a ser concedida a engenheiros agrônomos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre gratificação a ser concedida a engenheiros agrônomos, e dá outras providências.
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