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Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 1988 1989 Total do Triênio
1. RECURSOS DO TESOURO(...) 149.656.479 146.311.642 139.889.163 435.857.284
2. OUTRAS FONTES 18.254.637 10.385.746 7.714.427 31.254.810
TOTAL(...) 162.811.116 156.697.388 147.603.590 467.112.094

Art. 3º

As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 1988 1989
1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS DO TESOURO(...) 149.656.479 146.311.642 139.889.163
1.1 PODER LEGISLATIVO(...) 202.950 202.950 202.441
Câmara dos Deputados(...) 54.109 54.109 53.600
Senado Federal(...) 139.280 139.280 139.280
Tribunal de Contas da União(...) 9.561 9.561 9.561
1.2 PODER JUDICIÁRIO(...) 1.247.560 1.226.601 1.151.897
Supremo Tribunal Federal(...) 15.982 15.982 15.982
Tribunal Federal de Recursos(...) 937.031 937.031 937.031
Justiça Militar(...) 4.428 4.428 4.428
Justiça Eleitoral(...) 65.444 62.944 54.974
Justiça do Trabalho(...) 88.763 60.913 40.123
Justiça Federal de 1ª Instância(...) 56.067 78.090 42.690
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 79.845 67.123 56.669
1.3. PODER EXECUTIVO(...) 92.104.786 111.711.378 104.589.128
Presidência da República(...) 7.201.479 8.762.795 8.300.342
Ministério da Aeronáutica(...) 7.736.321 10.538.499 9.809.052
Ministério da Agricultura(...) 4.136.558 4.695.314 4.574.064
Ministério das Comunicações(...) 1.355.674 891.978 457.185
Ministério da Educação(...) 5.906.002 8.558.437 8.778.396
Ministério do Exército(...) 3.462.096 1.353.416 1.238.188
Ministério da Fazenda(...) 384.602 423.602 434.602
Ministério da Indústria e do Comércio(...) 9.452.203 15.311.085 10.378.808
Ministério do Interior(...) 10.101.974 10.586.725 10.619.934
Ministério da Justiça(...) 252.949 252.949 264.168
Ministério da Marinha(...) 3.627.873 4.208.766 4.209.022
Ministério das Minas e Energia(...) 373.346 373.346 373.346
Ministério da Previdência e Assistência Social(...) 4.680 4.660 4.660
Ministério das Relações Exteriores(...) 197.416 130.782 168.457
Ministério da Saúde(...) 2.270.370 2.160.911 2.109.979
Ministério do Trabalho(...) 133.857 153.383 184.149
Ministério dos Transportes(...) 24.185.226 27.408.679 25.761.225
Ministério da Cultura(...) 191.398 251.733 298.410
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente(...) 5.877.783 7.367.911 7.123.638
Ministério da Ciência e Tecnologia(...) 2.439.406 2.789.385 3.029.657
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário(...) 2.813.573 5.487.022 6.471.846
1.4. ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO(...) 5.731.822 5.735.864 5.627.671
1.5. TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS(...) 181.500 191.500 201.500
1.6 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO.. 50.187.861 27.243.349 28.116.526
2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES(...) 13.154.637 10.385.746 7.714.427
Presidência da República(...) 204.155 427.655 285.555
Ministério da Aeronáutica(...) 14.069 18.666 25.517
Ministério da Agricultura(...) 76.627 75.823 75.823
Ministério das Comunicações(...) 222.670 195.872 212.569
Ministério da Educação(...) 314.393 223.008 222.915
Ministério do Exército(...) 282.370 282.370 282.370
Ministério da Fazenda(...) 5.770 5.770 5.770
Ministério da Indústria e do Comércio(...) 194.337 216.361 232.467
Ministério do Interior(...) 927.128 965.496 402.630
Ministério da Justiça(...) 7.500 7.500 7.500
Ministério da Previdência e Assistência Social(...) 1.600 1.600 1.600
Ministério da Saúde(...) 202.017 117.017 117.017
Ministério do Trabalho(...) 2.340 846 846
Ministério dos Transportes(...) 9.969.477 6.592.760 4.669.673
Ministério da Cultura(...) 3.255 3.675 4.235
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente(...) 497.151 1.063.465 994.265
Ministério da Ciência e Tecnologia(...) 89.920 49.000 34.813
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário(...) 139.858 138.862 138.862
TOTAL(...) 162.811.116 156.697.388 147.603.590

Art. 4º

As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta lei.

Parágrafo único

No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º

A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários.

Art. 6º

Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta lei.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Sebastião José Ramos de Castro Roberto Costa de Abreu Sodré Dilson Domingos Funaro Mário Antônio Garcia Picanço Iris Rezende Machado Aloisio de Guimarães Sotero Almir Pazzianotto Pinto Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos Ricardo Soares da Rocha Paulo Richer Ronaldo Costa Couto Antônio Carlos Magalhães Raphael de Almeida Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Luciano Galvão Coutinho Dante de Oliveira Rubens Bayma Denys Marco Maciel Ivan de Souza Mendes Paulo Campos Paiva João Sayad Aluizio Alves Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986

Anexo

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