Artigo 6º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta lei.