Artigo 1º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.