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Artigo 5º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

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Art. 5º

A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários.

Art. 5º da Lei 7.545 /1986