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Artigo 4º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

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Art. 4º

As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta lei.

Parágrafo único

No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 4º da Lei 7.545 /1986