Artigo 7º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
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