Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta lei.
Parágrafo único
No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.