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Artigo 2º da Lei nº 7.545 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 1988 1989 Total do Triênio
1. RECURSOS DO TESOURO(...) 149.656.479 146.311.642 139.889.163 435.857.284
2. OUTRAS FONTES 18.254.637 10.385.746 7.714.427 31.254.810
TOTAL(...) 162.811.116 156.697.388 147.603.590 467.112.094
Art. 2º da Lei 7.545 /1986