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Inciso III, Artigo 53 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 53

Constituem sanções disciplinares:

Remissões - Leis

I

advertência verbal;

II

repreensão;

III

suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

Remissões - Leis

IV

isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

Remissões - Leis

V

inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

Remissões - Leis
Art. 53, III da Lei 7.210 /1984 | JurisHand