Inciso III, Artigo 53 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
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advertência verbal;
II
repreensão;
III
suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
Remissões - Leis
IV
isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
Remissões - Leis
V
inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)