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A prática de falta grave pelo condenado durante a execução de sua pena:


26703|Direito Penal|superior

A prática de falta grave pelo condenado durante a execução de sua pena:

  • A

    tem como consequência a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.

  • B

    tem como consequência a perda total dos dias remidos.

  • C

    não acarreta a perda dos dias remidos, pois a remição é um direito do condenado de ver reduzido pelo trabalho o tempo de duração da pena privativa de liberdade a ele imposta.

  • D

    tem como consequências a perda total dos dias remidos e a interrupção do prazo para que possa ser beneficiado com o indulto.

  • E

    tem como consequências a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e a impossibilidade de ser beneficiado com o indulto.