A prática de falta grave pelo condenado durante a execução de sua pena:
A
tem como consequência a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.
B
tem como consequência a perda total dos dias remidos.
C
não acarreta a perda dos dias remidos, pois a remição é um direito do condenado de ver reduzido pelo trabalho o tempo de duração da pena privativa de liberdade a ele imposta.
D
tem como consequências a perda total dos dias remidos e a interrupção do prazo para que possa ser beneficiado com o indulto.
E
tem como consequências a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e a impossibilidade de ser beneficiado com o indulto.