Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
o presidente da república, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , ficam reajustados em:
O percentual fixado pelo inciso Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade constantes dos Anexos da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos desta Lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos.
Serão descontadas dos reajustamentos ora estabelecidos quaisquer antecipações retributivas que tenham sido efetuadas com base nas majorações autorizadas pelo Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 .
É elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União para o exercício de 1982.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1982