Artigo 4º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União para o exercício de 1982.