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Artigo 6º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.991 /1982