Artigo 5º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.