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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , ficam reajustados em:

I

40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982; e

II

40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.

§ 1º

O percentual fixado pelo inciso Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.

§ 2º

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade constantes dos Anexos da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos desta Lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos.

§ 3º

Serão descontadas dos reajustamentos ora estabelecidos quaisquer antecipações retributivas que tenham sido efetuadas com base nas majorações autorizadas pelo Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 .

Art. 1º, I da Lei 6.991 /1982