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Artigo 3º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º da Lei 6.991 /1982