Artigo 3º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.