Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , ficam reajustados em:
I
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982; e
II
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
§ 1º
O percentual fixado pelo inciso Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.
§ 2º
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade constantes dos Anexos da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos desta Lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos.
§ 3º
Serão descontadas dos reajustamentos ora estabelecidos quaisquer antecipações retributivas que tenham sido efetuadas com base nas majorações autorizadas pelo Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 .