Artigo 2º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.