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Artigo 2º da Lei nº 6.991 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

É elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.

Art. 2º da Lei 6.991 /1982