Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1974, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.229.388.039,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trinta e nove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância:
1. RECEITA DO TESOURO | Cr$ 1,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 914.793.600 |
Receita Tributária (...) | 410.703.000 |
Receita Patrimonial (...) | 51.882.600 |
Receita Industrial (...) | 363.000 |
Transferências Correntes (...) | 422.026.000 |
Receitas Diversas (...) | 29.819.000 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) | 140.445.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) | 201.000 |
Transferências de Capital (...) | 140.243.000 |
Outras Receitas de Capital (...) | 1.000 |
TOTAL (...) | 1.055.238.600 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES | |
(Exclusive Transferências do Tesouro) | |
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 113.202.760 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) | 60.946.679 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) | 1.229.388.039 |
pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos.
Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
1. DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00 |
Administração (...) | 259.451.600 |
Agropecuária (...) | 35.556.000 |
Assistência e Previdência (...) | 21.608.000 |
Defesa e Segurança (...) | 138.113.000 |
Educação (...) | 238.212.000 |
Energia (...) | 16.550.000 |
Habitação e Planejamento Urbano (...) | 88.909.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 222.930.000 |
Transportes (...) | 33.909.000 |
TOTAL (...) | 1.055.238.600 |
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
Poder Executivo | |
Gabinete do Governador (...) | 10.646.000 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação (...) | 6.043.000 |
Departamento de Turismo (...) | 4.203.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília (...) | 3.026.000 |
Procuradoria-Geral (...) | 6.910.000 |
Secretaria do Governo (...) | 52.494.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante (...) | 3.230.000 |
Região Administrativa II - Gama (...) | 9.287.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga (...) | 13.390.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia (...) | 3.293.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho (...) | 7.411.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina (...) | 5.033.000 |
Administração do Setor Residencial - Indústria e Abastecimento(...) | 4.481.000 |
Secretaria de Administração (...) | 36.968.000 |
Secretaria de Finanças (...) | 101.628.600 |
Secretaria de Educação e Cultura (...) | 230.319.000 |
Secretaria de Saúde (...) | 183.745.000 |
Secretaria de Serviços Sociais (...) | 19.408.000 |
Secretaria de Viação e Obras (...) | 125.311.000 |
Secretaria de Serviços Públicos (...) | 20.492.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília | 1.846.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) | 20.185.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção (...) | 35.556.000 |
Secretaria de Segurança Pública (...) | 48.953.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal (...) | 55.160.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) | 36.800.000 |
SUBTOTAL (...) | 1.045.818.600 |
Órgão Auxiliar do Poder Legislativo | |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) | 9.420.000 |
TOTAL (...) | 1.055.238.600 |
1. DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00 |
Administração (...) | 4.745.510 |
Agropecuária (...) | 10.923.000 |
Assistência e Previdência (...) | 224.250 |
Educação (...) | 170.000 |
Habitação e Planejamento Urbano (...) | 7.000.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 149.786.679 |
Transportes (...) | 1.300.000 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) | |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB(...) | 89.786.679 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 7.000.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF (...) | 1.300.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 50.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 120.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 60.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .. | 224.250 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 10.923.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) | 4.745.510 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |
Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição; e
firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.
indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o Art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e
aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.
Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por programas, subprogramas, projetos e atividades.
Os quadros de detalhamento de despesas a que se refere o Art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta e das Fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973