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Artigo 2º da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 914.793.600
Receita Tributária (...) 410.703.000
Receita Patrimonial (...) 51.882.600
Receita Industrial (...) 363.000
Transferências Correntes (...) 422.026.000
Receitas Diversas (...) 29.819.000
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 140.445.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) 201.000
Transferências de Capital (...) 140.243.000
Outras Receitas de Capital (...) 1.000
TOTAL (...) 1.055.238.600
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
(Exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 113.202.760
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 60.946.679
TOTAL (...) 174.149.439
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) 1.229.388.039
Art. 2º da Lei 5.978 /1973