Artigo 2º da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO | Cr$ 1,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 914.793.600 |
Receita Tributária (...) | 410.703.000 |
Receita Patrimonial (...) | 51.882.600 |
Receita Industrial (...) | 363.000 |
Transferências Correntes (...) | 422.026.000 |
Receitas Diversas (...) | 29.819.000 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) | 140.445.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) | 201.000 |
Transferências de Capital (...) | 140.243.000 |
Outras Receitas de Capital (...) | 1.000 |
TOTAL (...) | 1.055.238.600 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES | |
(Exclusive Transferências do Tesouro) | |
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 113.202.760 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) | 60.946.679 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) | 1.229.388.039 |