Artigo 9º da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:
I
indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o Art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e
II
aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.