Artigo 6º da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00 |
Administração (...) | 4.745.510 |
Agropecuária (...) | 10.923.000 |
Assistência e Previdência (...) | 224.250 |
Educação (...) | 170.000 |
Habitação e Planejamento Urbano (...) | 7.000.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 149.786.679 |
Transportes (...) | 1.300.000 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) | |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB(...) | 89.786.679 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 7.000.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF (...) | 1.300.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 50.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 120.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 60.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .. | 224.250 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 10.923.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) | 4.745.510 |
TOTAL (...) | 174.149.439 |