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Artigo 6º da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 6º

A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00
Administração (...) 4.745.510
Agropecuária (...) 10.923.000
Assistência e Previdência (...) 224.250
Educação (...) 170.000
Habitação e Planejamento Urbano (...) 7.000.000
Saúde e Saneamento (...) 149.786.679
Transportes (...) 1.300.000
TOTAL (...) 174.149.439
2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB(...) 89.786.679
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 7.000.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF (...) 1.300.000
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) 50.000
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) 120.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 60.000.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .. 224.250
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) 10.923.000
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) 4.745.510
TOTAL (...) 174.149.439
Art. 6º da Lei 5.978 /1973