Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesas do Tesouro; e
II
Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.