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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 5.978 de 12 de dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 4º

À despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesas do Tesouro; e

II

Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 4º, I da Lei 5.978 /1973