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Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO 155.053.400 149.930.540 160.551.334
1.1 - Ordinários (...) 139.849.400 129.767.540 138.880.334
1.2 - Vinculados (...) 15.204.000 20.163.000 21.671.000
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(...) 22.823.500 17.931.500 17.435.000
3. OUTROS RECURSOS (...) 47.700.000 17.700.000 ---

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicações no Triênio Cr$ de 1972
1972 1973 1974
A - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1 - À Conta de Recursos do Tesouro
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Governador (...) 112.000 112.000 112.000
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 1.050.000 470.000 420.000
Departamento de Turismo (...) 268.000 90.000 98.000
Procuradoria Geral (...) 301.300 301.300 301.300
Secretaria de Administração (...) 662.000 1.262.000 1.662.000
Secretaria de Agricultura e Produção (...) 3.853.500 3.281.500 9.391.600
Secretaria de Educação e Cultura (...) 11.419.600 13.013.600 14.609.600
Secretaria de Finanças (...) 37.086.600 34.114.240 33.506.704
Secretaria do Govêrno (...) 11.576.000 204.000 204.000
Região Administrativa I - Brasília (...) 321.200 472.000 582.000
Região Administrativa II - Gama (...) 854.600 594.000 534.000
Região Administrativa III - Taguatinga (...) 555.000 848.000 788.000
Região Administrativa IV - Brazlândia (...) 575.000 740.000 690.000
Região Administrativa V - Sobradinho (...) 595.400 555.000 590.000
Região Administrativa VI - Planaltina (...) 601.800 545.000 510.000
Região Administrativa VIII - Jardim (...) 127.600 527.600 301.600
Secretaria de Saúde (...) 7.489.600 10.304.500 10.663.500
Secretaria de Segurança Pública (...) 1.449.000 3.723.000 3.648.000
Polícia Militar do Distrito Federal (...) 801.000 2.600.000 2.400.000
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) 1.800.000 3.573.000 2.900.000
Secretaria de Serviços Públicos (...) 2.738.500 5.078.500 3.598.500
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) 3.080.000 3.010.000 2.800.000
Administração da Estação Rodoviária de Brasília (...) 29.700 29.700 29.700
Secretaria de Serviços Sociais (...) 782.000 2.350.600 2.366.600
Secretaria de Viação e Obras (...) 65.904.000 61.062.000 66.883.000
ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 1.020.000 1.061.000 961.000
2 - À Conta de Recursos da Administração Indireta
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) 3.710.500 3.988.500 4.005.000
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) 500.000 400.000 500.000
Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS . 61.643.000 25.393.000 9.680.000
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB (...) 3.770.000 2.000.000 800.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) 250.000 3.050.000 1.250.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 650.000 800.000 1.200.000
B - DESPESAS POR PROGRAMAS
Administração (...) 48.635.000 41.751.640 41.564.104
Agropecuária (...) 7.564.000 7.270.000 13.396.830
Assistência e Previdência (...) 182.000 650.600 786.600
Defesa e Segurança (...) 3.912.000 9.595.000 8.483.000
Educação (...) 13.622.600 14.283.600 15.879.600
Energia (...) 3.026.000 5.625.000 3.674.000
Habitação e Planejamento Urbano (...) 105.477.000 63.013.000 44.530.000
Saúde e Saneamento (...) 33.051.600 29.982.500 33.263.500
Transportes (...) 10.106.700 13.390.700 16.408.700

Art. 4º

Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei.

Parágrafo único

As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974, estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º

Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1971 e republicado em 9.12.1971

Anexo

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