Artigo 5º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.
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