Artigo 2º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:
1. | RECURSOS DO TESOURO | 155.053.400 | 149.930.540 | 160.551.334 |
1.1 - Ordinários (...) | 139.849.400 | 129.767.540 | 138.880.334 | |
1.2 - Vinculados (...) | 15.204.000 | 20.163.000 | 21.671.000 | |
2. | RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(...) | 22.823.500 | 17.931.500 | 17.435.000 |
3. | OUTROS RECURSOS (...) | 47.700.000 | 17.700.000 | --- |