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Artigo 2º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO 155.053.400 149.930.540 160.551.334
1.1 - Ordinários (...) 139.849.400 129.767.540 138.880.334
1.2 - Vinculados (...) 15.204.000 20.163.000 21.671.000
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(...) 22.823.500 17.931.500 17.435.000
3. OUTROS RECURSOS (...) 47.700.000 17.700.000 ---
Art. 2º da Lei 5.738 /1971