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Artigo 6º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.738 /1971