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Artigo 1º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros).

Art. 1º da Lei 5.738 /1971