Artigo 4º da Lei nº 5.738 de 24 de Novembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974, estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.