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Lei 5.449 de 4 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
VIII
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968 e retificada em 18.6.1968