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Artigo 6º da Lei nº 5.449 de 4 de Junho de 1968

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição os Municípios que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.449 /1968