Artigo 6º da Lei nº 5.449 de 4 de Junho de 1968
Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição os Municípios que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.