Artigo 4º do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Questões de Concursos
- AGU | Procurador da Fazenda Nacional | 2023
- MPE-ES | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2012
- PGE-CE | Técnico de Representação Judicial - Direito | 2025
- PGE-ES | Procurador do Estado | 2023
- PGE-PB | Procurador do Estado | 2021
- RFB | Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | 2023
- TCM-SP | Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração | 2023
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2024
- TRF-1 | Residência Jurídica | 2025
- TRT-17 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2013
Remissões - Leis
I
a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
Remissões - Leis
II
a destinação legal do produto da sua arrecadação.