Artigo 114 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Remissões - Leis
- Código Tributário Nacional, art. 105
- Constituição Federal, art. 150, III, a
- Constituição Federal, art. 150, III, b
- Lei nº 4.502/1964, art. 2º
- Lei nº 5.143/1966, art. 1º
- Decreto-lei nº 37/1966, art. 1º
- Decreto-lei nº 406/1968, art. 1º
- Decreto-lei nº 1.578/1977, art. 1º
- Lei nº 7.766/1989, art. 8º
- Lei nº 9.393/1996, art. 1º
- Decreto nº 7.212/2010