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Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 132º da Independência e 75 da República.


Art. 1º

A Receita do Distrito Federal para o exercício de 1964 é orçada em Cr$ 47.058.933.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos: RECEITAS CORRENTES Renda Tributária Cr$ Impostos (...)1.251.500.000,00 Taxas (...)103.110.000,00 Contribuição de Melhoria (...)10.000,00 Renda Patrimonial (...)15.220.000,00 Renda Industrial (...)11.500.000,00 Transferências Correntes (...)23.067.033.000,00 Rendas Diversas (...)110.600.000,00 Total das Receitas Correntes (...)24.558.973.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito (...)500.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...)20.000,00 Transferências de Capital (...)22.000.000.000,00 Total da Receita de Capital (...)2.500.020.000,00 Total Geral da Receita (...)47.058.993.000,00

Art. 2º

A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 47.058.993.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) - distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo: Cr$ Gabinete do Prefeito (...)45.352.000,00 Comissão de Inventivo à Iniciativa Privada (...)88.782.000,00 Conselho de Planejamento (...)3.180.000,00 Assessoria de Planejamento (...)46.602.000,00 Consultoria Jurídica (...)1.906.000,00 Procuradoria Geral (...)6.493.000,00 Secretaria Geral de Administração (...)12.417.906.000,00 Secretaria Geral de Saúde (...)2.675.094.000,00 Superintendência Geral de Agricultura (...)2.934.648.000,00 Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social (...)997.800.000,00 Superintendência Geral de Economia (...)997.735.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura (...)2.109.529.000,00 Superintendência Geral da Fazenda (...)22.753.888.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior (...)1.064.931.000,00 Departamento de Estradas de Rodagem (...)713.380.000,00 Departamento de Turismo e Recreação (...)47.135.000,00 Tribunal de Contas (...)175.232.000,00 Total da Despesa (...)47.058.993.000,00

Art. 3º

Fazem parte integrante da presente lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando as Despesas.

Art. 4º

Fica o Prefeito expressamente autorizado a:

I

realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);

II

abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940 ;

III

firmar com a União convênio para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente lei.

Art. 5º

A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a Lei 4.191, de 24 de dezembro de 1962 (Código Tributário do Distrito Federal) .

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964 , retificado em 13.1.1963 e retificado em 31.1.1963

Anexo

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