Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I
realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);
II
abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940 ;
III
firmar com a União convênio para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente lei.