JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fazem parte integrante da presente lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando as Despesas.

Art. 3º da Lei 4.318 /1963