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Artigo 2º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

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Art. 2º

A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 47.058.993.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) - distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo: Cr$ Gabinete do Prefeito (...)45.352.000,00 Comissão de Inventivo à Iniciativa Privada (...)88.782.000,00 Conselho de Planejamento (...)3.180.000,00 Assessoria de Planejamento (...)46.602.000,00 Consultoria Jurídica (...)1.906.000,00 Procuradoria Geral (...)6.493.000,00 Secretaria Geral de Administração (...)12.417.906.000,00 Secretaria Geral de Saúde (...)2.675.094.000,00 Superintendência Geral de Agricultura (...)2.934.648.000,00 Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social (...)997.800.000,00 Superintendência Geral de Economia (...)997.735.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura (...)2.109.529.000,00 Superintendência Geral da Fazenda (...)22.753.888.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior (...)1.064.931.000,00 Departamento de Estradas de Rodagem (...)713.380.000,00 Departamento de Turismo e Recreação (...)47.135.000,00 Tribunal de Contas (...)175.232.000,00 Total da Despesa (...)47.058.993.000,00

Art. 2º da Lei 4.318 /1963