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Artigo 6º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.318 /1963