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Artigo 1º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

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Art. 1º

A Receita do Distrito Federal para o exercício de 1964 é orçada em Cr$ 47.058.933.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos: RECEITAS CORRENTES Renda Tributária Cr$ Impostos (...)1.251.500.000,00 Taxas (...)103.110.000,00 Contribuição de Melhoria (...)10.000,00 Renda Patrimonial (...)15.220.000,00 Renda Industrial (...)11.500.000,00 Transferências Correntes (...)23.067.033.000,00 Rendas Diversas (...)110.600.000,00 Total das Receitas Correntes (...)24.558.973.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito (...)500.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...)20.000,00 Transferências de Capital (...)22.000.000.000,00 Total da Receita de Capital (...)2.500.020.000,00 Total Geral da Receita (...)47.058.993.000,00

Art. 1º da Lei 4.318 /1963