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Artigo 5º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

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Art. 5º

A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a Lei 4.191, de 24 de dezembro de 1962 (Código Tributário do Distrito Federal) .

Art. 5º da Lei 4.318 /1963