Artigo 5º da Lei nº 4.318 de 23 de dezembro de 1963
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a Lei 4.191, de 24 de dezembro de 1962 (Código Tributário do Distrito Federal) .