Lei nº 3.843 de 15 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica desligada da Universidade do Brasil a Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual passa a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto (E.M.O.P.).
Passam a constituir o patrimônio da E.M.O.P. os bens, equipamentos, edifícios e tudo mais que pertencia à antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
A E.M.O.P. manterá os atuais cursos de Engenharia de Minas, de Engenharia Civil, de Engenharia Metalúrgica e de Geologia, além de outros, que poderão ser criados em seus Estatutos.
Dentro de 60 dias, a contar da data da vigência desta lei, a Congregação da E.M.O.P. apresentará o Projeto de seus Estatutos, os quais serão apreciados pelo Conselho Nacional de Educação e aprovados por decreto do Presidente da República.
Até que sejam aprovados os referidos Estatutos, a E.M.O.P. se regerá pelo Regimento da antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
Ficam transferidas para a E.M.O.P. as responsabilidades e vantagens decorrentes de acôrdos e convênios celebrados pela Universidade do Brasil para serem cumpridos pela antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
O Poder Executivo providenciará no sentido de que o quadro de pessoal docente e administrativo da antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia, integrado pelos cargos e funções nela lotados, seja reorganizado e passe a perceber à E.M.O.P.
Ficam transferidos para a E.M.O.P. os recursos atribuídos, no atual exercício, à antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia, à conta das dotações consignadas à Universidade do Brasil.
Nos próximos exercícios, o Orçamento da União consignará, sob a forma de auxílio, a dotação necessária à manutenção da E.M.O.P. e ao desenvolvimento do ensino a seu cargo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960