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Artigo 6º da Lei nº 3.843 de 15 de dezembro de 1960

Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.

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Art. 6º

Ficam transferidas para a E.M.O.P. as responsabilidades e vantagens decorrentes de acôrdos e convênios celebrados pela Universidade do Brasil para serem cumpridos pela antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

Art. 6º da Lei 3.843 /1960